Posicionamentos da Comissão

Abaixo, nesta página, você encontra o texto com as conclusões da Comissão do Manual de Convivência, criada no âmbito da FFLCH, para propor à Congregação da Faculdade sugestões a respeito do projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas proposto pela Reitoria. O documento intitula-se "Posicionamentos frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas proposto pela Reitoria da USP". Ele foi submetido à Congregação da FFLCH, no dia 29 de abril de 2021, e aprovado por unanimidade, sendo considerado a posição oficial da Faculdade sobre o debate.

Caso queira uma cópia do documento, clique ao lado. Posicionamentos da Comissão - versão PDF

Caso queira apoiar e subscrever o documento, acesse https://forms.gle/R7jLvM3DKQL3i6GP8

Para conhecer a lista de adesões e apoios ao documento, clique aqui.

No dia 28 de abril, das 17h às 18h30, realizaremos um evento online para apresentar experiências de mediação e conciliação na Unicamp e na Unifesp. Em breve divulgaremos todos os detalhes.

 

 

Posicionamentos frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas proposto pela Reitoria da USP

 

Tendo em vista a Circular 348 do Gabinete do Reitor, datada de 21/12/2020, que solicita sugestões pontuais ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas até 10 de maio de 2021, a Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) designou uma comissão para elaborar tais sugestões. Nós, que dela participamos e a ela nos agregamos, decidimos tornar públicas as conclusões que apresentaremos à Congregação da FFLCH, em 29/04/2021, e as abrimos a adesões.

 

1)    É ponto pacífico que o Regime Disciplinar, entulho autoritário datado de 1972, precisa ser substituído. No entanto, é essencial que um novo documento se baseie em experiências democráticas e condizentes com o convívio universitário, como é o caso de práticas implementadas, há pelo menos dez anos, inclusive na esfera judiciária. Nos referimos, entre outras, à Justiça Restaurativa (Resolução 2002/12 da ONU e Resolução 225/2016 do CNJ) e a mecanismos de mediação de conflitos (Resolução 125/2010 do CNJ e Lei nº 13.140 de 26/06/2015). A UNIFESP, por exemplo, criou a Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (Resolução 162 de 14/11/2018) e a Unicamp a Câmara de Mediação e Ações Colaborativas (Resolução GR-032/2019, de 29/08/2019). Dada a importância da USP nos cenários nacional e internacional, a ela compete adotar um regulamento de convivência em consonância com essas e outras experiências contemporâneas de ponta, especialmente as que prosperam em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras.

 

2)    Embora o projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas pontue questões relevantes, sua estrutura e seu espírito reproduzem o viés punitivista do Regime Disciplinar, além de ele ser extremamente centralizador e restringir o poder de investigação, julgamento, transações e punições a poucas instâncias administrativas superiores da universidade. Não se trata, pois, de emendá-lo pontualmente. É preciso um novo documento que se projete para o futuro e contemple a atualidade de práticas ágeis, cooperativas e consensuais de administração de conflitos.

 

3)    O Manual de Convivência, elaborado no âmbito da FFLCH por uma Comissão instituída pela Congregação da Faculdade, em 2012 (http://convivencia.fflch.usp.br/), em sintonia com práticas inovadoras, é explicitamente citado no projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas, porém de forma pontual e acessória. Incoerências entre esses dois documentos são perceptíveis em muitos trechos do projeto de Estatuto, como na contradição entre a promessa de proteção de direitos político-civis e a previsão de dispositivos abertos que dão margem à punição da prática desses mesmos direitos (Ex: artigo 12, incisos I, II e III e artigo 13, inciso I do projeto de Estatuto). 

 

4)    Imprescindível, em um novo regulamento, é a incorporação efetiva de demandas e propostas plurais de coletivos, núcleos especializados, entidades, comissões e outros órgãos atuantes no meio universitário, cujas considerações sobre gênero, sexualidade, raça-etnia, vulnerabilidades socioeconômicas e capacitismo, entre outras abordagens pautadas nos direitos humanos, são cruciais para o desenvolvimento de uma cultura de paz. Todas as pessoas e grupos integrantes da comunidade universitária devem se sentir contemplados e amparados por um novo regulamento, cuja legitimidade advirá, justamente, de suas efetivas participações no processo de criação do novo texto.

 

Diante destes argumentos, do inegável fato de que o recrudescimento da pandemia no Estado de São Paulo e no Brasil inviabiliza a participação significativa de estudantes, funcionários(as) e docentes em debates amplos e bem articulados (pandemia que inclusive já vitimou e seguirá vitimando vários membros e familiares da comunidade USP), e em consonância com a nota da Congregação da FFLCH datada de 10/12/2020 (https://www.fflch.usp.br/3284), somos pela suspensão imediata do processo de deliberação e aprovação do projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas.

 

Propomos que, após o término da pandemia e o retorno da convivência presencial, a substituição do Regime Disciplinar seja retomada em novas bases, conduzida de forma plural, transdisciplinar, intercategorias e interunidades, de modo a acolher variadas visões e a incorporar diferentes experiências e saberes ajustados a concepções inovadoras nos campos do direito restaurativo e da mediação de conflitos. Atualmente, nada disto é viável.

 

Assinam este texto, em 12/04/2021, aberto a adesões individuais e coletivas, os seis membros designados pela Congregação da FFLCH para retomar o Manual de Convivência da FFLCH frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas e oito pessoas que voluntariamente integraram este trabalho.

 

  1. Felipe Costa Sunaitis

– funcionário da Comissão de Pesquisa (FFLCH-USP)

  1. Gabriel Henrique Borges

– graduando em História (FFLCH-USP)

  1. Laura Janina Hosiasson

– docente do Departamento de Letras Modernas (FFLCH-USP)

  1. Lucas Morbach Câmara

– mestrando em Ciência Política (FFLCH-USP)

  1. Ricardo da Cunha Lima

– docente do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas (FFLCH-USP)

  1. Sandra Albuquerque Cunha

– funcionária do CITRAT (FFLCH-USP)

  1. Adrián Pablo Fanjul

– docente do Departamento de Letras Modernas (FFLCH-USP)

  1. Amanda Castro Machado

– advogada, secretária (Comissão de Justiça Restaurativa, OAB/SP), mestranda em Ciências Criminais (PUCRS), pesquisadora (NADIR-USP)

  1. Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer

– docente do Departamento de Antropologia (FFLCH-USP) e coordenadora do NADIR-USP

  1. Christian Jecov Schallenmüller

– docente do Departamento de Ciência Política (IFCH-UFRGS)

  1. Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro

– doutoranda em Filosofia (FFLCH-USP)

  1. Juliana Tonche

– docente (UNIVASF), consultora (Comissão de Justiça Restaurativa, OAB/SP) e pesquisadora (NADIR-USP)

  1. Rafael Pacheco Marinho

– doutorando em Antropologia Social (FFLCH-USP)

  1. Tatiana Santos Perrone –

– doutora em Antropologia Social (UNICAMP) e pesquisadora (NADIR-USP)

 

ADESÕES: favor acessar <https://forms.gle/R7jLvM3DKQL3i6GP8>

 

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